x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Fazenda aprova o Mapa de Apuração do ICMS - Segmento Atacadista de Medicamentos, drogas e produtos correlatos

Portaria SEFAZ 266/2015

Esta Portaria institui e aprova o referido documento que deve ser utilizado pelos contribuintes beneficiários do Decreto 23.873, de 3-7-2006.

03/11/2015 15:15:29

PORTARIA 266 SEFAZ, DE 27-10-2015
(DO-SE DE 29-10-2015)

ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Medicamento

Fazenda aprova o Mapa de Apuração do ICMS - Segmento Atacadista
de Medicamentos, drogas e produtos correlatos

Esta Portaria institui e aprova o referido documento que deve ser utilizado pelos contribuintes
beneficiários do Decreto 23.873, de 3-7-2006.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando ainda o art. 18 do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e aprovar, para efeito de apuração do ICMS devido pelo Segmento Atacadista de Medicamentos, drogas e produtos correlatos:
I - o “Mapa de Apuração do ICMS - Segmento Atacadista de Medicamentos, drogas e produtos correlatos”, composto pelos Anexos I, II e III desta Portaria.
II - o Manual de Preenchimento, Anexo IV desta Portaria.
§ 1º O Anexo I tem por finalidade:
I – no campo denominado “Parte A”, registrar as entradas e as saídas, bem como as devoluções, quando houver, realizadas pelos contribuintes beneficiários do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006;
II – no campo denominado “Parte B”, apurar o valor correspondente ao débito lançado sobre as mercadorias vendidas com isenção do ICMS dentro do período de apuração, o qual é totalizado e objeto de compensação com o montante final apurado. O lançamento relativo as vendas isentas deve ser registrado na mesma linha em que foi lançada a venda com isenção do imposto.
§ 2º O Anexo II tem por finalidade:
I – no campo denominado “Parte A”, informar todos os dados relativos à aquisição das mercadorias, quando a saída com isenção do ICMS ocorrer em período de apuração posterior ao período correspondente à entrada;
II – no campo denominado “Parte B”, apurar o valor a ser ressarcido em razão de a operação subsequente ter ocorrido com isenção do ICMS em período posterior ao da aquisição.
§ 3º Anexo III tem por finalidade apurar o débito do ICMS do Atacadista de Medicamentos, drogas e produtos correlatos, o qual é preenchimento com base nas informações prestadas nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 4º O Mapa de Apuração do ICMS - Segmento Atacadista de Medicamentos, drogas e produtos correlatos e o Manual de Preenchimento de que trata esta Portaria estará disponível no sítio: www. sefaz.se.gov.br/download de novas planilhas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.