PORTARIA 44-R SEFAZ, DE 29-10-2015 (*)
(DO-ES DE 3-11-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Operação Interna
Sefaz adia a aplicação de novos critérios para cálculo da substituição tributária
Este Ato adia, para 1-1-2016, o início da vigência da Portaria 42-R Sefaz, de 7-10-2015, que estabelece os procedimentos a serem observados pelos contribuintes credenciados como substitutos tributários na apuração do ICMS devido por substituição tributária nas saídas internas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 42-R, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 43-R, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O ICMS-ST será calculado:
I - até 31 de dezembro de 2015, na forma estabelecida no art. 2º da Portaria nº 39-R, de 1º de outubro de 2015; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2016, na forma estabelecida no art. 2º da Portaria n.º 42-R, de 07 de outubro de 2015.
..............................”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
(*) NOTA COAD: Retificação do artigo 3º no DO-ES de 9-12-2015.