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Goiás

Estado dispõe sobre a divulgação do Disque 100

Lei 19083/2015

03/11/2015 10:42:54

LEI 19.083, DE 28-10-2015
(DO-GO DE 3-11-2015)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Afixação de Cartaz

Goiás amplia as regras de divulgação do Disque 100
Esta alteração da Lei 16.918, de 4-2-2010, amplia a lista dos estabelecimentos obrigados a afixar placa contendo o texto com número do telefone do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes – “DISQUE 100”, bem como dispõe sobre as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da referida Lei.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.918, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................
...........................................
IX – nos seguintes locais de uso coletivo:
a) aeroportos;
b) instituições de ensino;
c) instituições financeiras;
d) unidades de saúde;
e) shoppings centers;
f) terminais rodoviários.”(NR)
“Art. 3º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na hipótese de reincidência.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da aplicação da multa prevista no inciso II serão recolhidos em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes – FECAD.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
Lêda Borges de Moura

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