COMUNICADO 17 SRE, DE 3-11-2015
(DO-AL DE 4-11-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 21, de 23 de outubro de 2015, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de novembro de 2015, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I - GASOLINA (R$/litro): II - DIESEL S10 (R$/litro): III - ÓLEO DIESEL (R$/litro): IV - GLP (R$/kg): V - QAV (R$/litro): VI - AEHC (R$/litro): VII - GNV (R$/m3) - | 3,4730 3,0000; 2,8700; 4,1900;; 2,2920; 2,6340; 2,3200. | |
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FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL