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Bahia

Fazenda introduz alterações na Pauta Fiscal de produtos derivados da farinha de trigo

Instrução Normativa SAT 34/2015

Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera valores dos produtos que especifica, com efeitos a partir de 10-11-2015.

04/11/2015 10:16:51

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SAT, DE 29-10-2015
(DO-BA DE 4-11-2015)

PAUTA FISCAL - Alteração

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de produtos derivados da farinha de trigo
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera valores dos produtos que especifica, com efeitos a partir de 10-11-2015.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Passa a vigorar com a seguinte redação os produtos a seguir especificados constantes no item “5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados ( Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela)

kg

5,08

Bolacha, Biscoito, Bolos e outros derivados de farinha de trigo

kg

16,20

Pães

kg

14,95

Panetone

kg

16,44


2-Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 10 de novembro de 2015.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária


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