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Mato Grosso do Sul

Estado ratifica Convênios ICMS

Decreto 14300/2015

Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 99, 102, 103, 105, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120 e 121/2015.

04/11/2015 10:38:44

DECRETO 14.300, DE 29-10-2015
(DO-MS DE 4-11-2015)

CONVÊNIO - Ratificação

Estado ratifica Convênios ICMS
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 99, 102, 103, 105, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120 e 121/2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS aprovados na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 8 de outubro de 2015:

 

Art. 2º Ficam ratificados os Convênios ICMS aprovados na 249ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 9 de outubro de 2015:



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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