ATO DECLARATÓRIO 23 CONFAZ, DE 3-11-2015
(DO-U DE 4-11-2015)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais
Este Ato ratifica os convênios ICMS 123 a 125/2015 que tratam sobre parcelamentos de débitos fiscais com redução de acréscimos moratórios e a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico para indústria de reciclagem.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 250ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2015:Convênio ICMS 123/15 - Altera o Convênio ICMS 119/15, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;Convênio ICMS 124/15 - Altera o Convênio ICMS 7/13, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;Convênio ICMS 125/15 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte,Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA