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Minas Gerais

Revogados critérios para determinação da base de cálculo das operações com programa de computador

Decreto 46877/2015

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04/11/2015 11:32:17

DECRETO 46.877, DE 3-11-2015
(DO-MG DE 4-11-2015)

BASE DE CÁLCULO - Critérios de Apuração

Governo altera a base de cálculo do ICMS para operações com programas de computador
Este Ato dispõe sobre a revogação de dispositivo do Decreto 43.080, de 13-12-2002, que trata da base de cálculo do imposto nas operações com programas de computador.
Desta forma, a base de cálculo passará a ser o valor da operação, que corresponde ao valor do programa, do suporte e outros valores que forem cobrados do adquirente.
As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos a partir de fevereiro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso XV do art. 43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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