x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Sefaz dispensa a exigência de autorização para adoção da MVA reduzida nas operações com autopeças

Instrução Normativa RE 61/2015

04/11/2015 10:53:59

INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 RE,  DE 29-10-2015
(DO-RS DE 4-11-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Sefaz dispensa a exigência de autorização para adoção da MVA reduzida nas operações com autopeças
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispensa até 31-3-2016, a exigência de autorização da Receita Estadual para aplicação das margens de valor agregado diferenciada nas operações com autopeças, mediante contrato de fidelidade, com efeitos desde 1-11-2015.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 15.0 com a seguinte redação:
"15.0 - OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS REALIZADAS POR FABRICANTE, CUJA DISTRIBUIÇÃO SEJA EFETUADA DE FORMA EXCLUSIVA, MEDIANTE CONTRATO DE FIDELIDADE (RICMS, Ap. II, Seção III, item XX)
15.1 - Fica dispensada, até 31/03/16, a exigência de autorização da Receita Estadual para utilização das margens de valor agregado previstas no RICMS, Ap. II, Seção III, item XX, nas saídas de autopeças de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015. 

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.