INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.460 SRE, DE 13-4-2020
(DO-GO Suplemento DE 13-4-2020)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Prazo
Secretaria Estadual de Economia suspende prazos para apresentação de impugnaçãoEste ato, suspende pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, os prazos processuais referentes a apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, bem como para realização de diligências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, e resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 3º ......................................................................................
.............................................................................................................
Parágrafo único. Os prazos processuais de que trata o inciso I, quando referentes a apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, bem como para realização de diligências, previstos na Lei nº 16.469/2009, ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução.?
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia