PROTOCOLO ICMS 2, DE 13-4-2020
(DO-U DE 14-4-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção
Goiás é excluído do Protocolo ICMS 32/92
O referido Ato dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L OCláusula primeira Fica o Estado de Goiás excluído do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.