PROTOCOLO ICMS 5, DE 13-4-2020
(DO-U DE 14-4-2020)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Alterado acordo que prevê regime especial para operações com insumos e aves
Esta Ato prorroga até 31-12-2023 o acordo que suspende o ICMS devido nas operações interestaduais com insumos e aves promovidas entre os estabelecimentos abatedor e produtor, localizados nos Estados do Paraná e Santa Catarina, nas condições especificadas.
Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2023, as disposições do Protocolo ICMS 05/18, de 26 de janeiro de 2018.
Cláusula segunda Fica revogado o inciso III do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/18.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.