LEI 11.010, DE 3-7-2019
(DO-ES 4-7-2019)
FERIADO - Instituição
Governador declara Data Magna o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha
A comemoração da Data Magna será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, sendo considerado feriado estadual.
Parágrafo único. A comemoração da Data Magna a que se refere o caput será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE