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Espírito Santo

Governador declara Data Magna o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha

Lei 11010/2019

14/04/2020 13:07:05

LEI 11.010, DE 3-7-2019
(DO-ES 4-7-2019)

FERIADO - Instituição

Governador declara Data Magna o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha
A comemoração da Data Magna será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, sendo considerado feriado estadual.
Parágrafo único. A comemoração da Data Magna a que se refere o caput será sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

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