Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
54 INPI, DE 18-3-2013
(DO-U DE 19-3-2013)
MARCAS E PATENTES
Registro
INPI relaciona os serviços de assistência técnica dispensados de averbação
De
acordo com a Resolução 54 INPI/2013, os contratos de serviços
de assistência técnica relacionados a seguir não são averbáveis
pela Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros
do INPI, por não implicarem em transferência de tecnologia:
agenciamento de compras incluindo serviços de logística (suporte
ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à liberação
alfandegária, etc...);
serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos
da empresa brasileira, que não gerem quaisquer documentos e/ou relatórios,
como por exemplo: beneficiamento de produtos;
homologação e certificação de qualidade de produtos;
consultoria na área financeira;
consultoria na área comercial;
consultoria na área jurídica;
consultoria visando à participação em licitação;
serviços de marketing;
consultoria remota, sem a geração de documentos;
serviços de suporte, manutenção, instalação,
implementação, integração, implantação, customização,
adaptação, certificação, migração, configuração,
parametrização, tradução ou localização de programas
de computador (software);
serviços de treinamento para usuário final ou outro treinamento
de programa de computador (software);
licença de uso de programa de computador (software);
distribuição de programa de computador (software);
aquisição de cópia única de programa de computador
(software).
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