x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

INPI relaciona os serviços de assistência técnica dispensados de averbação

Resolução INPI 54/2013

25/03/2013 17:10:00

Documento sem título

RESOLUÇÃO 54 INPI, DE 18-3-2013
(DO-U DE 19-3-2013)

MARCAS E PATENTES
Registro

INPI relaciona os serviços de assistência técnica dispensados de averbação

De acordo com a Resolução 54 INPI/2013, os contratos de serviços de assistência técnica relacionados a seguir não são averbáveis pela Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros do INPI, por não implicarem em transferência de tecnologia:
– agenciamento de compras incluindo serviços de logística (suporte ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à liberação alfandegária, etc...);
– serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira, que não gerem quaisquer documentos e/ou relatórios, como por exemplo: beneficiamento de produtos;
– homologação e certificação de qualidade de produtos;
– consultoria na área financeira;
– consultoria na área comercial;
– consultoria na área jurídica;
– consultoria visando à participação em licitação;
– serviços de marketing;
– consultoria remota, sem a geração de documentos;
– serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação, integração, implantação, customização, adaptação, certificação, migração, configuração, parametrização, tradução ou localização de programas de computador (software);
– serviços de treinamento para usuário final ou outro treinamento de programa de computador (software);
– licença de uso de programa de computador (software);
– distribuição de programa de computador (software);
– aquisição de cópia única de programa de computador (software).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.