DECRETO 19.635, DE 14-4-2020
(DO-BA DE 15-4-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Governador dispõe sobre as restrições ao transporte intermunicipal
Foi introduzida modificação no Decreto 19.586, de 27-3-2020, que ratificou declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - Os arts. 9º, 11, 12 e 13 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 03 de maio de 2020:
......................................................................................................” (NR)
“Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 03 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º - Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes nas Regiões Metropolitanas de Salvador e Feira de Santana ou em locais próximos aos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
.................................................................................................................
§ 3º - Fica restabelecida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, nos Municípios constantes do Anexo II deste Decreto.” (NR)
“Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 03 de maio de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)
“Art. 13 - Ficam suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.” (NR)
Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 16 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 16 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Floresta Azul, Santa Teresinha e Una, até o dia 03 de maio de 2020.
Art. 4º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Candeias e Medeiros Neto, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1. | Abaíra |
2. | Adustina |
3. | Alagoinhas |
4. | Araci |
5. | Aurelino Leal |
6. | Barra |
7. | Barra do Choça |
8. | Barra do Rocha |
9. | Belmonte |
10. | Brumado |
11. | Cachoeira |
12. | Camacã |
13. | Camaçari |
14. | Campo Formoso |
15. | Canavieiras |
16. | Cansanção |
17. | Capim Grosso |
18. | Catu |
19. | Coaraci |
20. | Conceição do Coité |
21. | Euclides da Cunha |
22. | Eunápolis |
23. | Feira de Santana |
24. | Floresta Azul |
25. | Gandu |
26. | Gongogi |
27. | Ibirataia |
28. | Ibotirama |
29. | Ilhéus |
30. | Ipiaú |
31. | Itabuna |
32. | Itacaré |
33. | Itagi |
34. | Itagibá |
35. | Itajuípe |
36. | Itaparica |
37. | Itapé |
38. | Itapebi |
39. | Itapetinga |
40. | Itarantim |
41. | Itatim |
42. | Itororó |
43. | Ituberá |
44. | Jaguaquara |
45. | Juazeiro |
46. | Lauro de Freitas |
47. | Luís Eduardo Magalhães |
48. | Palmeiras |
49. | Piripá |
50. | Porto Seguro |
51. | Prado |
52. | Rio do Pires |
53. | Salvador |
54. | Santa Cruz Cabrália |
55. | Santa Luzia |
56. | Santa Maria da Vitória |
57. | Santa Teresinha |
58. | São Félix |
59. | São Francisco do Conde |
60. | Serra do Ramalho |
61. | Serrinha |
62. | Simões Filho |
63. | Teixeira de Freitas |
64. | Ubatã |
65. | Una |
66. | Uruçuca |
67. | Utinga |
68. | Vera Cruz |
69. | Vitória da Conquista |
ANEXO II
1. | Barreiras |
2. | Bom Jesus da Lapa |
3. | Canarana |
4. | Candeias |
5. | Conceição do Jacuípe |
6. | Conde |
7. | Correntina |
8. | Dias d’Ávila |
9. | Entre Rios |
10. | Guanambi |
11. | Itamaraju |
12. | Jequié |
13. | Medeiros Neto |
14. | Nova Soure |
15. | Pojuca |
16. | São Domingos |