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Espírito Santo

Prefeito de Vitória prorroga o expediente remoto e online nas repartições públicas

Decreto 18069/2020

15/04/2020 09:35:55

DECRETO 18.069, DE 14-4-2020
(DO-Vitória DE 15-4-2020)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Atendimento ao Público - Município de Vitória

Prefeito de Vitória prorroga o expediente remoto e online nas repartições públicas 
Este Ato, prorroga, até 30-4-2020, a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
 
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020, bem como no Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 4593-R de 13 de março de 2020, Considerando a declaração de calamidade pública em todo o território Espírito-Santense por meio do Decreto nº 0446-S, de 02 de abril de 2020 e especialmente no Município de Vitória, declarada pelo Decreto nº 18.064, de 02 de abril de 2020, Considerando a altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços comuns e o registro de casos de transmissão comunitária no Estado do Espírito Santo, bem como a necessidade de manutenção das medidas de prevenção do contágio do COVID-19, Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 2020, o prazo de vigência do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º. Serão aplicados, no Município de Vitória, prazos e
limitações previstos nos atos normativos editados pelo Governo do Estado do Espírito Santo que tratem de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Os atos e providências relacionados à estrutura interna, organização e funcionamento do Município serão disciplinados por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal 

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