x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS exclui Santa Catarina do regime de substituição tributária nas operações com água mineral

Decreto 55178/2020

15/04/2020 10:24:20

DECRETO 55.178, DE 14-4-2020
(DO-RS DE 15-4-2020)

REGULAMENTO - Alteração

RS exclui Santa Catarina do regime de substituição tributária nas operações com água mineral 
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97,
 com efeitos desde 1-3-2020, estabelece que o regime de substituição tributária não se aplica nas operações com água mineral ou potável originária do Estado de Santa Catarina, conforme prevê o Protocolo ICMS 84, de 10-12-2019 (Fascículo 50/2019).

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/19, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5267 - No art. 91 do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" na nota 04, com a seguinte redação:
"d) água mineral ou potável originárias do Estado de Santa Catarina."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.