DECRETO 40.622, DE 14-4-2020
(DO-DF DE 14-4-2020 - Edição Extra)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
DF altera as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
Esta modificação no Decreto 40.583, de 1-4-2020, exclue da suspensão de funcionamento a atividade de ótica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .........................................................
......................................................................
XX – óticas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA