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Distrito Federal

Cadastro Fiscal do Distrito Federal sofre diversas alterações

Decreto 34192/2013

16/03/2013 01:27:18

Documento sem título

DECRETO 34.192, DE 6-3-2013
(DO-DF DE 7-3-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Cadastro Fiscal do Distrito Federal sofre diversas alterações

=> Esta alteração do RISS – Decreto 25.508, de 19-1-2005 (Fascículo 11/2005), estabelece o seguinte:
– dispõe sobre as possibilidades para a inscrição de ofício;
– determina nova hipótese para a suspensão da inscrição; e
– aumenta de 30 para 60 dias o prazo para solicitação da baixa da inscrição no caso de encerramento das atividades.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.12 – .......................................................................................................................    
....................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 25.508/2005
“Art. 12 – O contribuinte do ISS, ainda que imune ou isento, inscrever-se-á no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, antes do início das atividades.”

§ 6º – A inscrição no CF/DF será concedida mediante requerimento do interessado, dirigido à unidade de Atendimento da Receita competente, ou efetuada de ofício:
I – com base em dados contidos em sistema simplificado, fornecidos pelo interessado, decorrente de troca de informações entre órgãos públicos distritais ou federais;
II – a critério da autoridade fiscal, na hipótese de omissão do contribuinte, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§7º – A Ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá dispor sobre normas complementares para disciplinar os casos de inscrições de ofício a que se refere o § 6º.
.....................................................................................................................................    ”
“Art. 23 – ......................................................................................................................    
I – ................................................................................................................................    
.....................................................................................................................................    
d) ..................................................................................................................................   
.....................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 25.508/2005
“Art. 23 – Mediante ato da autoridade fiscal competente, a inscrição poderá ser:
I – suspensa, quando:
..............................................................................................................................    
d) for constatado pelo Fisco:”

5. que o contribuinte, por período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, tenha enviado o Livro Fiscal Eletrônico, instituído pelo Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, sem registro das prestações realizadas relativas a fatos geradores que tenham sido praticados.
.....................................................................................................................................    ”
“Art. 150 – .....................................................................................................................    
I – .................................................................................................................................    
.....................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 25.508/2005
“Art. 150 – Aplicar-se-á multa no valor de:
I – R$ 185,48 (cento e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), na hipótese de o contribuinte:”

Nota COAD: O valor da multa prevista no inciso I do artigo 150 do Decreto 25.508/2005 foi atualizado para R$ 280,42, pelo Ato Declaratório 2 SUREC, de 17-1-2013 (Fascículo 4/2013).

c) deixar de requerer baixa de inscrição no CF/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento das atividades;
.....................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

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