x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Divulgado o Aviso de Lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2013

Edital SUREC 1/2013

16/03/2013 01:27:19

Documento sem título

EDITAL 1 SUREC, DE 5-3-2013
(DO-DF DE 6-3-2013)

IPVA
Lançamento – Exercício de 2013

Divulgado o Aviso de Lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2013
Este Edital estabelece as normas relativas à base de cálculo, à alíquota e ao recolhimento do IPVA, conforme determinam o Decreto 34.024, de 10-12-2012 (Fascículo 50/2012) e a Portaria 214 SF, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001 c/c Decreto nº 33.370 de 29 de novembro de 2011; do artigo 13 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do artigo 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e considerando as Leis Complementares nº. 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985; a Lei nº 5.010, de 26 de dezembro de 2012, e a Portaria nº 214, de 20 de dezembro de 2012, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2013.
1. Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2013.
1.1 Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2013 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais – Lei nº 5.010, de 26 de dezembro de 2012.
2.1 A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2013 é a prevista no inciso I do § 1º do artigo 11 do Decreto nº 34.024/2012.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 Para os três exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo que obtiveram a isenção prevista no inciso XII do artigo 6º do decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, as alíquotas são:
I – 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 214, de 20 de dezembro de 2012.
4.1 O pagamento poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 214, de 20 de dezembro de 2012.
5.1 O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
6. O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na rede bancária autorizada.
6.1 A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
6.2 O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão” relacionados no Anexo II deste Edital.
6.3 A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7. O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do artigo 53 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
7.2 Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
7.3 Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados. (Heber Niemeyer Botelho)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2013

DATAS DE VENCIMENTO

FINAL DA PLACA

PARCELA ÚNICA OU
PRIMEIRA PARCELA

SEGUNDA PARCELA

TERCEIRA PARCELA

1 e 2

8-4-2013

13-5-2013

17-6-2013

3 e 4

9-4-2013

14-5-2013

18-6-2013

5 e 6

10-4-2013

15-5-2013

19-6-2013

7 e 8

11-4-2013

16-5-2013

20-6-2013

9 e 0

12-4-2013

17-5-2013

21-6-2013

ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA EMPRESARIAL

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TERREO

AGÊNCIA BRASÍLIA

SEPN 513 BLOCO D LOJA 38

AGÊNCIA BRAZLÂNDIA

AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL

AGÊNCIA CEILÂNDIA

QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13

AGÊNCIA GAMA

ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE

2ª AVENIDA LOTE 451-A

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO)

AGÊNCIA SIA

SIA SUL – TRECHO 08 – LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS)

AGÊNCIA SOBRADINHO

QD 08 CL 13 LOJA 08

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE

POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”

POSTOS DE ATENDIMENTO
DO "NA HORA-CIDADÃO"

ENDEREÇO

PLANO PILOTO

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (AO LADO DO METRÔ)

TAGUATINGA

CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR

CEILÂNDIA

QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR

SOBRADINHO

QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING

GAMA

AE 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.