Pernambuco
DECRETO
39.151, DE 5-3-2013
(DO-PE DE 6-3-2013)
ISENÇÃO
Milho
Estado prorroga benefício para produtores agropecuários e agroindustriais
de pequeno porte
Esta alteração
no Decreto 14.876, de 12-3-91 CLT-ICMS-PE, prorroga, até 31-5-2013,
a isenção nas saídas internas de milho em grão destinadas
a estes estabelecimentos, para utilização no respectivo processo produtivo,
promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento CONAB, por meio do
Programa Venda em Balcão.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de prorrogar a faculdade de compra de milho em grão com benefícios,
pelos produtores agropecuários e agroindustriais de pequeno porte, tendo
em vista a continuidade da escassez de oferta do mencionado produto neste Estado
em razão da seca, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.................................................................................................................................
CCXXVII no período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013,
as saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores
agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização
no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento
CONAB, por meio do Programa Venda em Balcão, nos termos das normas
federais específicas que regulamentam o referido Programa, observado o
disposto no § 92; (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
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