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Bahia

Governo reduz alíquota do IPI de açúcar de cana e sabão

Decreto 7947/2013

16/03/2013 01:27:31

Documento sem título

DECRETO 7.947, DE 8-3-2013
(DO-U – Edição Extra DE 8-3-2013)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Governo reduz alíquota do IPI de açúcar de cana e sabão

=> Por meio deste ato foi reduzida a zero a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados nos seguintes códigos da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul:
1701.14.00 – outros açúcares de cana; e

3401.11.90 – Ex 01 – sabão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Fica criado na Tabela de Incidência do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque “Ex”.
Art. 2º – Ficam fixadas nos percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos nele relacionados.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)

ANEXO I

Código TIPI

DESCRIÇÃO

3401.11.90

Ex 01 - Sabão

ANEXO II

Código TIPI

ALÍQUOTA
(%)

1701.14.00

0

3401.11.90 Ex 01

0

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