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Goiás

Goiás suspende prazos de processos administrativos

Decreto 9650/2020

16/04/2020 11:17:52

DECRETO 9.650, DE 15-4-2020
(DO-GO - Suplemento DE 15-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas 

Goiás suspende prazos de processos administrativos 
Este Decreto suspende, até 4-5-2020, os prazos de processos administrativos em curso perante a administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam da prática de atos presenciais.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da
Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e tendo em vista o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo nº 202018037002310,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos até 4 de maio de 2020 os prazos de processos administrativos em curso perante a administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam da prática de atos presenciais.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não obsta a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
§ 2º Fica também suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento perante a administra-ção pública do Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 14 de março de 2020.

RONALDO CAIADO

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