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Distrito Federal

DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SF 49/2013

09/03/2013 20:50:08

Documento sem título

PORTARIA 49 SF, DE 1-3-2013
(DO-DF DE 4-3-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com as marcas de cervejas e chopes relacionadas no Anexo, com efeitos desde 1-3-2013. Foram alterados os Anexos I e IV da Portaria 58 SF, de 26-4-2012 (Fascículo 18/2012).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, nos arts. 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os Anexos I e IV à Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, passam a vigorar acrescidos das seguintes marcas de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Adonias dos Reis Santiago)

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 49, DE 1º DE MARÇO DE 2013
(Anexos I e IV à Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012)

“ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Lata

Barril

Combo

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

até 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 250 ml

de 251 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 270 ml

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

5.000 ml

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Outras
Marcas

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Estrella Galícia

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2,29

2,69

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1,99

2,59

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Kit Estrella Galícia – 6 x 330 ml

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35,00

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Kit 1906 Reserva Especial – 6 x 330 ml

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40,00

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1906 Reserva Especial

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2,99

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2,89

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ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas
(R$ por unidade)

Marcas

Embalagens Descartáveis

Copo

Lata

Vidro

Plástico

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Indaiá Night Power 1.500 ml

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9,50

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TR4 Energy Drink 269 ml

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4,77

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Vulcano Energy Drink 2.000 ml

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16,23

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