Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 RE, DE 27-2-2013
(DO-RS DE 28-2-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Atacadista deve levantar estoque de mercadorias recebidas de empresa interdependente
ou por transferência
A modificação
do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98
estabelece que a partir de 1-3-2013, o estabelecimento atacadista que receber
mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência
deverá efetuar o inventário das mercadorias em estoque sujeitas a
substituição tributária.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção
10.0 com a seguinte redação:
10.0 INVENTÁRIO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS RECEBIDAS POR ESTABELECIMENTO
ATACADISTA DE ESTABELECIMENTO DE EMPRESA INTERDEPENDENTE OU POR TRANSFERÊNCIA
(RICMS, Livro III, art. 9º, VI, nota 02)
10.1. Em decorrência da previsão do RICMS, Livro III, art. 9º,
VI, nota 2, combinado com o RICMS, Livro III, art. 23, III, o estabelecimento
atacadista que, a partir de 1-3-2013, receber mercadorias de estabelecimento
de empresa interdependente ou por transferência, inventariará o estoque
das mercadorias já submetidas à substituição tributária
existente no momento do recebimento.
10.1. O contribuinte que possua em estoque, em 28-2-2013, mercadorias recebidas
de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência já
submetidas à substituição tributária poderá inventaria-las
nessa data.
10.2. A adjudicação de crédito referente ao imposto pago nas
etapas anteriores relativo às mercadorias constantes no inventário
de estoque, de que trata o item 10.1, deverá observar o disposto no RICMS,
Livro III, art. 23."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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