Rio Grande do Sul
DECRETO
50.119, DE 28-2-2013
(DO-RS DE 1-3-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Sintegra: RS prorroga o prazo para entrega de arquivos digitais
Este ato
prorroga para 30-4-2013, o prazo de entrega de arquivos digitais com registro
fiscal referente às operações ou prestações realizadas
nos meses de janeiro a março de 2013. Fica alterado o Livro II do Decreto
37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.900 No Livro II:
a) fica acrescentada a nota 05 ao art. 183-A, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 183-A O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatária das mercadorias ou dos serviços, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal, relativo às operações ou às prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
NOTA
05 Fica prorrogado para 30 de abril de 2013 o prazo de entrega dos arquivos
magnéticos com o registro fiscal relativo às operações e
prestações interestaduais efetuadas nos meses de janeiro a março
de 2013.
b) no art. 183-B, a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02,
conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 183-B A Receita Estadual poderá, mediante intimação, exigir que o contribuinte usuário de processamento eletrônico de dados entregue mensalmente arquivo digital relativo às informações de todas as operações e prestações efetuadas no mês.
NOTA
02 Fica prorrogado para 30 de abril de 2013 o prazo, previsto em intimação,
para a entrega dos arquivos digitais relativos às informações
das operações e prestações efetuadas nos meses de janeiro
a março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
2013. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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