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Paraná

Fazenda inclui produto à tabela de valores de base de cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal CRE 22/2013

09/03/2013 20:50:15

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 22 CRE, DE 1-3-2013
– Colhida no site da Sefa –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda inclui produto à tabela de valores de base de cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas
O valor correspondente ao produto incluído será adotado na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerante, realizadas a partir de 1-3-2013. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 120 CRE, de 21-12-2012 (Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; RESOLVE:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 120/2012), o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1. CNPJ: 00904448 – Spaipa S/A Ind. Brasileira de Bebidas
2.1.1. Produto: Refrigerante COCA-COLA
Embalagem/Volume: Pet descartável de 250ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,44
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

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