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Espírito Santo

Governador concede isenção do ICMS nas contas de energia elétrica para consumidor de baixa renda

Decreto -R 4633/2020

17/04/2020 09:26:25

DECRETO 4.633-R, DE 16-4-2020
(DO-ES DE 17-4-2020)

REGULAMENTO – Alteração

Governador concede isenção do ICMS nas contas de energia elétrica para consumidor de baixa renda
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo; Considerando o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e
tipo doenças infecciosas virais;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES - aprovado pelo Decreto
nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso CLXXXI, com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
[...]
CLXXXIII - fornecimento de energia elétrica a consumidores enquadrados na “subclasse Residencial de Baixa Renda”, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, observado o seguinte:
a) a isenção é relativa à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
b) o disposto neste inciso aplica-se somente para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a duzentos e vinte quilowatts-hora mensais; e
c) devem ser observadas as condições fixadas nas Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Resolução nº 414, de 9 de setembro
de 2010.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito
Santo


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