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Espírito Santo

Estado dispõe sobre os prazos relativos às certidões, licenças, alvarás e processos

Decreto -R 4631/2020

17/04/2020 09:26:25

DECRETO 4.634-R, DE 16-4-2020
(DO-ES DE 17-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas

Estado dispõe sobre os prazos relativos às certidões, licenças, alvarás e processos 

Este ato que altera o Decreto 4.623-R, de 4-4-2020, estabelece que a prorrogação por 90 dias, dos prazos de validade de certidões, licenças, alvarás e processos, em decorrência do novo coronavírus, não se aplica nas hipóteses de risco para os interesses do Estado, de justificada urgência ou de possível ocorrência da prescrição ou da decadência.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Legislativo
nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo; Considerando o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 4623-R, de 04 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º [...]
[...]
§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo nas hipóteses de risco para os interesses do Estado, de justificada urgência ou de possível ocorrência da prescrição ou da decadência.
§ 2º O disposto no caput, I se aplica a parcelamentos incentivados, inclusive por meio de programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais, observado o § 1º.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data de 16 de março de 2020, data de publicação do Decreto nº 4593-R, que decretou o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes
do surto do novo coronavírus (COVID-19).

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo 

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