DECRETO 55.189, DE 16-4-2020
(DO-RS DE 17-4-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículo para taxista
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5268 - No art. 9º do Livro I, a nota 11 do inciso LXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 11 - Aentrega mensal das informações referidas na alínea "b" da nota 10 fica suprida desde que tais informações constem na NF-e emitida para entrega do veículo ao adquirente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado