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Rio Grande do Sul

Receita Estadual Sefa promove alterações no preenchimento da EFD

Instrução Normativa RE 29/2020

17/04/2020 11:12:46

INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 RE, DE 2020
(DO-RS DE 17-4-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual Sefa promove alterações no preenchimento da EFD
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea "e" ao item 4.1 com a seguinte redação:
"e) registro C176, sempre que se tratar de escrituração de documento fiscal que acoberte operação de saída de mercadoria que tenha sido tributada anteriormente por substituição tributária, quando a operação ensejar, ao declarante, o direto à restituição do valor do imposto retido, conforme previsto no RICMS, Livro III, arts. 22 e 23."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.


  

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