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Paraná

Fazenda inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal CRE 18/2013

09/03/2013 20:50:16

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 18 CRE, DE 25-2-2013
(DO-PR DE 28-2-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fazenda inclui valores para cálculo da substituição tributária do ICMS de bebidas
Os valores incluídos serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, energético, isotônico e água mineral, realizadas a partir de 1-3-2013. Este ato altera a Norma de Procedimento Fiscal 120 CRE, de 21-12-2012 (Portal COAD).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 11.746.480-6; RESOLVE:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 120/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 50221019 – Brasil Kirin Ind. De Bebidas S/A
1.1.1. Produto: Cerveja DEVASSA BY PLAYBOY
Embalagem/Volume: vidro descartável – 275 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,87
1.1.2. Produto: Cerveja DEVASSA BY PLAYBOY
Embalagem/Volume: lata – 269 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,56
1.2. CNPJ: 46842894 – Casa Di Conti Ltda
1.2.1. Produto: Cerveja CONTI ZERO GRAU
Embalagem/Volume: lata – 269 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,27
1.2.2. Produto: Cerveja CONTI ZERO GRAU
Embalagem/Volume: lata – 473 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,79
1.3. CNPJ: 08875424 – Cervejaria Santa Catarina Ltda
1.3.1. Produto: Cerveja PILSEN SAINT BIER
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,00
1.3.2. Produto: Cerveja DUFT
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,00
1.3.3. Produto: Cerveja SAINT BIER TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,30
1.3.4. Produto: Cerveja SLIMBIER TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,20
1.3.5. Produto: Cerveja ANNER TODOS OS TIPOS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,40
1.3.6. Produto: Kit CORUJA FORA DE SÉRIE 3 GARRAFAS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 25,00
1.3.7. Produto: Kit CORUJA LAGER 3 GARRAFAS
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 26,00
1.3.8. Produto: Kit CORUJA WEINZEN 2 GARRAFAS C/ COPO
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 27,00

1.4. CNPJ: 02808708 – Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV
1.4.1. Produto: Cerveja SKOL PILSEN
Embalagem/Volume: lata – 550 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,54
1.4.2. Produto: Cerveja BRAHMA CHOPP
Embalagem/Volume: lata – 550 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,52
1.4.3. Produto: Cerveja BOHEMIA IMPERIAL
Embalagem/Volume: vidro descartável – 550 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,44
1.5. CNPJ: 04175027 – Globalbev Bebidas e Alimentos S/A
1.5.1. Produto: Cerveja MILLER
Embalagem/Volume: lata – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,70
1.5.2. Produto: Cerveja MILLER
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,70
1.5.3. Produto: Cerveja CARLSBERG
Embalagem/Volume: vidro descartável – 250 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,19
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 120/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 97318943 – Águas Minerais Sarandi Ltda
2.1.1. Produto: Refrigerante TABY´S BAIXA CALORIA
Embalagem/Volume: Pet descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,58
2.2. CNPJ: 73410326 – Cervejaria Petrópolis S/A
2.2.1. Produto: Refrigerante IT!
Embalagem/Volume: Pet descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,58
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 120/ 2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 04175027 – Globalbev Bebidas e Alimentos S/A
3.1.1. Produto: Energético ON-LINE
Embalagem/Volume: Pet descartável de 1.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,56
3.1.2. Produto: Energético ON-LINE
Embalagem/Volume: Pet descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,93
3.1.3. Produto: Energético EXTRA POERT
Embalagem/Volume: lata de 710 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,49
4. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ISOTÔNICOS (ANEXO II, TABELA 3, da NPF nº 120/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 73410326 – Cervejaria Petrópolis S/A
4.1.1. Produto: Isotônico IRONAGE
Embalagem/Volume: Pet descartável de 500 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,69
5. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 120/ 2012), os seguintes produtos:
5.1. CNPJ: 73410326 – Cervejaria Petrópolis S/A
5.1.1. Produto: Água Mineral CRYSTAL LEVE sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,91
5.1.2. Produto: Água Mineral CRYSTAL LEVE sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 510 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,12
5.1.3. Produto: Água Mineral CRYSTAL LEVE sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,21
5.1.4. Produto: Água Mineral CRYSTAL LEVE com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,99
5.1.5. Produto: Água Mineral CRYSTAL LEVE com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 510 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,30
5.1.6. Produto: Água Mineral CRYSTAL LEVE com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 2.000 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,39
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013. (Leonildo Prati – Assessor Geral – CRE/GAB)

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