Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 21 RE, DE 4-3-2013
(DO-RS DE 6-3-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual incorpora normas relativas à emissão da NF-e
A modificação
da Instrução Normativa 45 DRP/98 introduz na relação de
normas que devem ser observadas para a emissão da NF-e o Ajuste SINIEF
10, de 28-9-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no link Atos
do Confaz do Portal COAD, que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido,
o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal,
no valor da operação.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No subitem 20.1.1 do Capítulo XI do Título I, é dada nova
redação à alínea a, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
20.0 Nota Fiscal Eletrônica
20.1 Disposições Gerais
20.1.1 A Nota Fiscal Eletrônica NF-e, emitida em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou na venda a consumidor final, deverá obedecer ao disposto nesta Seção e:
a)
nos Ajustes SINIEF 7/2005 e 10/2012.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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