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Rio Grande do Sul

Receita Estadual incorpora normas relativas à emissão da NF-e

Instrução Normativa RE 21/2013

09/03/2013 20:50:21

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 RE, DE 4-3-2013
(DO-RS DE 6-3-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual incorpora normas relativas à emissão da NF-e
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 introduz na relação de normas que devem ser observadas para a emissão da NF-e o Ajuste SINIEF 10, de 28-9-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no link “Atos do Confaz” do Portal COAD, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No subitem 20.1.1 do Capítulo XI do Título I, é dada nova redação à alínea “a”, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
“20.0 Nota Fiscal Eletrônica
20.1 Disposições Gerais
20.1.1 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, emitida em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou na venda a consumidor final, deverá obedecer ao disposto nesta Seção e:”

“a) nos Ajustes SINIEF 7/2005 e 10/2012.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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