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Trabalho e Previdência

CJF aprova 5 Súmulas no âmbito previdenciário

Súmula CJF 0/2013

16/03/2013 01:26:32

Documento sem título

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, 8-3-2013
(DO-U DE 13-3-2013)

SÚMULAS
Aprovação

CJF aprova 5 Súmulas no âmbito previdenciário

O CJF – Conselho da Justiça Federal, através da TNU – Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, aprovou as seguintes ementas por meio das Súmulas:
=> 69. “O tempo de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.”
=> 70. “A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.”
=> 71. “O mero contato do pedreiro com o cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários.”
=> 72. “É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.”
=> 73. “O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.”

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