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Trabalho e Previdência

RFB divulga relação de bancos para débito automático de parcelamento previdenciário

Ato Declaratório Executivo CODAC 19/2013

16/03/2013 01:26:36

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 CODAC, DE 12-3-2013
(DO-U DE 13-3-2013)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

RFB divulga relação de bancos para débito automático de parcelamento previdenciário

A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do referido ato, relaciona as instituições financeiras que integram o Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Previdenciário.
As instituições financeiras credenciadas a prestar serviços de arrecadação de parcelamento previdenciário por meio de débito automático em conta-corrente bancária do devedor são:
– Banco do Brasil S/A;
– Banco Santander (Brasil) S/A;
– Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
– Banco do Estado de Sergipe S/A;
– Caixa Econômica Federal;
– Banco Bradesco S/A;
– Itaú Unibanco S/A;
– Banco Mercantil do Brasil S/A;
– HSBC Bank Brasil S/A; e
– Banco Cooperativo Sicredi S/A.

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