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Trabalho e Previdência

TST aprova e altera Súmulas

Resolução TST 189/2013

16/03/2013 01:26:37

Documento sem título

RESOLUÇÃO 189 TST, DE 27-2-2013
(DeJT DE 13-3-2013)

SÚMULAS
Aprovação

TST aprova e altera Súmulas

O Pleno do TST – Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada em 27-2-2013, alterou a redação da alínea “f” da Súmula 353, editada originalmente pela Resolução 121 TST, de 28-10-2003 (Informativos 47 e 48/2003), e aprovou a Súmula 445.
Eis o teor das Súmulas:

SÚMULA ALTERADA

à 353. EMBARGOS – AGRAVO – CABIMENTO. (nova redação da letra “f” em decorrência do julgamento do processo TSTIUJ-28000-95.2007.5.02.0062)
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
..................................................................................................................................    
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do artigo 894, II, da CLT.

SÚMULA APROVADA

à 445. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – FRUTOS – POSSE DE MÁ-FÉ – ARTIGO 1.216 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO.
A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no artigo 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

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