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São Paulo

Alteradas disposições relativas ao regime especial concedido aos distribuidores exclusivos de vacinas e soros para uso humano

Portaria CAT 12/2013

02/03/2013 02:02:51

Documento sem título

PORTARIA 12 CAT, DE 21-2-2013
(DO-SP DE 22-2-2013)

REGIME ESPECIAL
Alteração das Normas

Alteradas disposições relativas ao regime especial concedido aos distribuidores exclusivos de vacinas e soros para uso humano
Este ato altera a Portaria 167 CAT, de 19-10-2010 (Fascículo 42/2010), para incluir “consumidores finais” entre os destinatários de mercadorias e medicamentos fornecidos por distribuidor exclusivo de soros e vacinas localizados em território paulista.

=> Entende-se por consumidor final:
– a cooperativa médica, desde que, cumulativamente, esteja inscrita no CNPJ com o código 6550-2-00, esteja cadastrada no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – do Ministério da Saúde como cooperativa e esteja autorizada, pelo órgão competente, a prestar serviço de vacinação e imunização humana;
– o médico, pessoa física, desde que esteja autorizado, pelo órgão competente, a prestar serviço de vacinação e imunização humana; e
– a pessoa jurídica que adquirir vacinas para utilizar em campanha de vacinação de seus próprios funcionários.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 15, 1, da Lei 6.374, de 1-3-89, nos artigos 264, II, 313-A, 426-A e nos artigos 55, 92 e 94 do Anexo I, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “c” do item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-167/2010, de 19-10-2010:

Remissão COAD: Portaria 167 CAT/2010
“Art. 1º – Relativamente às operações com soros e vacinas indicados na alínea d” do item 1 do § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, não se aplica:
I – a retenção antecipada do imposto por substituição tributária nas saídas internas quando destinadas a distribuidores exclusivos de soros e vacinas para uso humano localizados em território paulista;
II – o recolhimento antecipado do imposto previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, quando o contribuinte paulista que constar como destinatário no documento fiscal relativo à operação de entrada no território deste Estado de mercadoria procedente de outra unidade da Federação for distribuidor exclusivo de soros e vacinas para uso humano localizado em território paulista.
§ 1º – para fins do disposto nesta portaria, considera-se:
1. distribuidor exclusivo de soros e vacinas para uso humano, o estabelecimento atacadista, que, cumulativamente:”

“c) atenda a condição de que as operações de saída destinadas a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, a hospitais, públicos e privados, a estabelecimentos de vacinação e imunização e a consumidores finais, assim como as operações de saída a título de devolução de mercadoria, representem 100% do valor total das operações de saída praticadas no período;” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado o item 4 ao § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-167/2010, de 19-10-2010, com a seguinte redação:
“4. consumidor final:
a) a cooperativa médica, desde que, cumulativamente, esteja inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal do Brasil, com o código 6550-2-00, esteja cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES do Ministério da Saúde como cooperativa e esteja autorizada, pelo órgão competente, a prestar serviço de vacinação e imunização humana;
b) o médico, pessoa física, desde que esteja autorizado, pelo órgão competente, a prestar serviço de vacinação e imunização humana;
c) a pessoa jurídica que adquirir vacinas para utilizar em campanha de vacinação de seus próprios funcionários." (NR) .
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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