x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Secretaria de Meio Ambiente suspende provisoriamente as autorizações de funcionamento das feiras livres

Portaria SEMMAM 5/2020

20/04/2020 09:50:00

PORTARIA 5 SEMMAM, DE 18-4-2020
(DO-Vitória DE 18-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA ? Normas - Município de Vitória

Secretaria de Meio Ambiente suspende provisoriamente as autorizações de funcionamento das feiras livres
Esta Portaria suspende, provisoriamente, as autorizações de funcionamento das feiras livres do Município, para
adequação das atividades às orientações sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do novo coronavírus. A suspensão se dará pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogada por igual período. 
 
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, no uso de suas atribuições legais e Considerando a declaração de situação de emergência e calamidade no âmbito do Município de Vitória por meio, respectivamente, dos Decretos nº 18.037/2020 e 18.064/2020;
Considerando a altíssima capacidade de disseminação do novo Coronavírus-COVID 19, agravada pela aglomeração de pessoas em espaços de uso comum;
Considerando a necessidade de adoção de cautelas e medidas capazes de prevenir a disseminação do COVID-19;. Considerando a publicação dos Decretos Municipais nº 18.072/2010 e 18.074/2020 os quais estabelecem, respectivamente,
adoção de medidas de prevenção por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço bem como recomenda o uso de mascaras para a população em geral;
Considerando a necessidade de adequação do funcionamento das feiras livres às orientações sanitárias relativas às medidas de
prevenção e combate à Pandemia do novo coronavírus;
RESOLVE
Art. 1º. Ficam suspensas, provisoriamente, as autorizações de funcionamento das feiras livres do Município de Vitória, para adequação das atividades às orientações sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à Pandemia do novo coronavírus
(COVID-19).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá disponibilizar, por meio de matéria informativa, no site oficial, os contatos dos feirantes licenciados que atuam no Município, com vistas a viabilizar o atendimento on line e delivery bem como garantir o abastecimento e alimentos.
Art. 3º. A suspensão de que trata esta Portaria se dará pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMAM, poderá proceder a liberação das autorizações gradativamente,
inclusive em prazo inferior ao previsto neste artigo, a medida que as orientações e adequações forem implementadas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ademir Barbosa Filho
Secretário Municipal de Meio Ambiente 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.