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Espírito Santo

Prefeito de Vitória obriga o uso de máscaras de proteção facial

Decreto 18072/2020

20/04/2020 09:56:51

DECRETO 18.072, DE 17-4-2020
(DO-Vitória Edição Extra DE 17-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Vitória

Prefeito de Vitória obriga o uso de máscaras de proteção facial
Este Decreto e
stabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e adoção de medidas de prevenção pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Vitória, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19),
 
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com base no que preconiza o artigo 4º, V da Lei Municipal 4.424, de 10 de abril de 1997 e, Considerando a necessidade de adoção de cautelas e medidas capazes de prevenir a disseminação do COVID-19 pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
D E C R E T A:
Art. 1º. Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e adoção de medidas de prevenção pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Vitória, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme orientações contidas na Instrução Normativa 002/2020, emitida Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Vitória, contante do Anexo Único, o qual faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O descumprimento da Instrução Normativa 002/2020 constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei
Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977 e nas demais disposições legais aplicáveis.
Art. 3º. Serão aplicadas, de forma supletiva e subsidiária a este Decreto, as orientações concedidas pela Secretaria Estadual de
Saúde por meio da Portaria nº 058-R de 03 de Abril de 2020, bem como as normas emanadas do Ministério da Saúde e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Art. 4º. A Vigilância Sanitária Municipal bem como outras autoridades administrativas competentes, ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento das medidas constantes na Instrução Normativa 002/2020.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal 

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