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São Paulo

Alteradas disposições relativas às impressões de documentos fiscais por empresas de comunicação

Decreto 58919/2013

02/03/2013 02:02:55

Documento sem título

DECRETO 58.919, DE 27-2-2013
(DO-SP DE 28-2-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Alteradas disposições relativas às impressões de documentos fiscais por empresas de comunicação
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS tem por objetivo aperfeiçoar o controle de documentos fiscais impressos conjuntamente por empresa de comunicação sujeitas ao regime especial, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-6-2013.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

Esclarecimento COAD: O artigo 7º do Anexo XVII do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, dispõe sobre a possibilidade de impressão conjunta em um único documento de cobrança das NFSC ou NFST referentes a serviços de comunicações.

“§ 4º – As empresas responsáveis pela impressão dos documentos fiscais deverão:
1. apresentar relatório contendo totalizações, por emitente, indicando: razão social, CNPJ, valor total, base de cálculo, ICMS, valor das operações isentas, outras e os números inicial e final das NFSC e NFST, com as respectivas séries e subséries, conforme especificação estabelecida em Ato Cotepe;
2. no arquivo digital a que se refere o artigo 4º, informar resumo dos documentos fiscais impressos conjuntamente no período de apuração, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda." (NR)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2013. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Edson Aparecido dos Santos – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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