Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 12 CODAC, DE 1-3-2013
(DO-U DE 4-3-2013)
DCTF
Programa Gerador
Aprovada nova versão para a DCTF Mensal
Este ato
aprova a versão 2.5 do programa gerador para preenchimento de DCTF original
ou retificadora, referente a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2008,
para incluir os anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação
Ano de Apuração da opção Nova do
menu Declaração e permitir maior controle dos processos
utilizados para suspensão de débitos sob discussão judicial ou
administrativa.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.5 do Programa Gerador
da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) Mensal para:
I Inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação
Ano de Apuração da opção Nova do
menu Declaração;
II Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão
de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa.
Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art.
1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que
ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2008, nos termos da:
I Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2007;
II Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro
de 2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2008 até 31 de dezembro de 2008;
III Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008,
e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
IV Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro
de 2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
V Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro
de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Frederico Igor Leite Faber)
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