Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
426 CFFa, DE 1-3-2013
(DO-U DE 5-3-2013)
FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão
Alterada norma que limita número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho
O
CFFa Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio do referido ato, altera
a Resolução 419 CFFa, de 1-9-2012 (Fascículo 41/2012), que dispõe
que o fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 6 horas, deve realizar
em média 8 atendimentos com duração aproximada de 40 minutos
cada, individuais ou em grupo, incluindo a realização de exames e
testagens.
A alteração consiste em estabelecer que cabe somente ao fonoaudiólogo
definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros supramencionados,
desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado
e ao bem estar do paciente.
A Resolução 426 CFFa/2013 também disciplina que em caso de jornada
de trabalho diferenciada, o cálculo referente ao número de atendimentos
deverá ser feito proporcionalmente.
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