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Trabalho e Previdência

Alterada norma que limita número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho

Resolução CFFa 426/2013

09/03/2013 20:49:38

Documento sem título

RESOLUÇÃO 426 CFFa, DE 1-3-2013
(DO-U DE 5-3-2013)

FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão

Alterada norma que limita número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho

O CFFa – Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio do referido ato, altera a Resolução 419 CFFa, de 1-9-2012 (Fascículo 41/2012), que dispõe que o fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 6 horas, deve realizar em média 8 atendimentos com duração aproximada de 40 minutos cada, individuais ou em grupo, incluindo a realização de exames e testagens.
A alteração consiste em estabelecer que cabe somente ao fonoaudiólogo definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros supramencionados, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado e ao bem estar do paciente.
A Resolução 426 CFFa/2013 também disciplina que em caso de jornada de trabalho diferenciada, o cálculo referente ao número de atendimentos deverá ser feito proporcionalmente.

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