x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Serviço prestado por meio de Telessaúde em Fonoaudiologia sofre nova regulamentação

Resolução CFFa 427/2013

09/03/2013 20:49:38

Documento sem título

RESOLUÇÃO 427 CFFa, DE 1-3-2013
(DO-U DE 5-3-2013)

FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão

Serviço prestado por meio de Telessaúde em Fonoaudiologia sofre nova regulamentação

O referido ato define Telessaúde em Fonoaudiologia como o exercício da profissão por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação, com as quais se poderá prestar serviços em saúde como Teleconsultoria, Segunda Opinião Formativa, Teleconsulta, Telediagnóstico, Telemonitoramento e Teleducação, visando o aumento da qualidade, equidade e da eficiência dos serviços e da educação profissional, prestados por esses meios.
A prestação de serviços em Telessaúde poderá ser de forma síncrona, qualquer forma de comunicação a distância realizada em tempo real, ou assíncrona, qualquer forma de comunicação a distância não realizada em tempo real.
As informações que dizem respeito aos pacientes somente podem ser transmitidas a outro profissional com autorização prévia do mesmo ou de seu representante legal, mediante termo de consentimento e sob normas de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações.
O cliente tem o direito de recusar serviços via Telessaúde.
O fonoaudiólogo tem autonomia e independência para determinar quais clientes ou casos podem ser atendidos ou acompanhados em Telessáude e tal decisão deve basear-se apenas no benefício e segurança de seus clientes.
O fonoaudiólogo deve, ao prestar serviços em Telessaúde, identificar-se ao cliente ou instituição contratante, utilizando nome completo e número de registro profissional.
Torna-se obrigatória a declaração de endereço físico para prestar serviços de Telessaúde em Fonoaudiologia, devendo o mesmo ser informado aos seus clientes logo no contrato inicial de prestação de serviço.
O fonoaudiólogo que atua em Telessaúde, tanto como pessoa física quanto pessoa jurídica, deverá ter inscrição no Conselho de sua jurisdição, bem como estar em dia com suas obrigações legais.
As pessoas jurídicas deverão ter, obrigatoriamente, um responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição da empresa, de acordo com legislação específica. O mesmo se aplica às filiais nacionais.
O exercício da Telessaúde por fonoaudiólogo registrado no Brasil, prestado a clientes ou profissionais fora do país, deverá obedecer, obrigatoriamente, os princípios legais e éticos da profissão, estabelecidos em legislações brasileiras, além das normas e acordos internacionais de relacionamento profissional a distância, ficando o profissional sujeito às sanções administrativas e penais cabíveis.
A Resolução 427 CFFa/2013 revoga a Resolução 366 CFFa, de 25-4-2009 (Fascículo 19/2009), que regulamentou o uso do sistema de Telessaúde em Fonoaudiologia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.