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Trabalho e Previdência

Definidas normas de atuação do fonoaudiólogo no tratamento da saúde do trabalhador

Resolução CFFa 428/2013

09/03/2013 20:49:39

Documento sem título

RESOLUÇÃO 428 CFFa, DE 2-3-2013
(DO-U DE 5-3-2013)

FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão

Definidas normas de atuação do fonoaudiólogo no tratamento da saúde do trabalhador

CFFa – Conselho Federal de Fonoaudiologia, através do referido ato, disciplina as normas sobre a atuação do fonoaudiólogo na saúde do trabalhador.
Compete ao fonoaudiólogo que presta assistência fonoaudiológica ao trabalhador:
a) emitir laudos, pareceres e relatórios circunstanciados sobre os agravos relacionados com o trabalho ou limitações dele resultantes que afetem habilidades do trabalhador na área da comunicação, bem como sugerir o afastamento ou readaptação das funções laborais por tempo determinado;
b) estabelecer relação saúde-trabalho-doença entre os transtornos fonoaudiológicos e as atividades do trabalhador;
c) notificar o Sistema Único de Saúde, através do Sinan – Sistema Nacional de Agravos de Notificação, os agravos de notificação compulsória, relacionados à saúde do trabalhador, associados aos distúrbios fonoaudiológicos;
d) emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e fazer encaminhamento às redes de referência e contra-referência.
A emissão de notificação deve ser feita até mesmo na suspeita da relação saúde-trabalho-doença, devendo estar de acordo com as normas previdenciárias e tipo de regime de trabalho vigente.
e) realizar ação de vigilância em Saúde do Trabalhador, entendida como a atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde, relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre estes aspectos.
Fazem parte da ação de vigilância em Saúde do Trabalhador:
a) elaborar diagnóstico situacional do ambiente, dentre eles o do trabalho, objetivando verificar a exposição dos trabalhadores a agentes de risco;
b) traçar o perfil epidemiológico dos agravos, contribuindo na determinação dos postos de trabalho, bem como das atividades econômicas que têm relação aos agravos fonoaudiológicos, visando a intervenção nos ambientes e processos de trabalho;
c) intervir nos ambientes e processos de trabalho para melhoria das condições ambientais e organizacionais, individuais ou coletivas, visando à prevenção de riscos;
Na existência do Sesmt – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho o fonoaudiólogo deve atuar em conjunto com os demais profissionais.
d) deliberar, em conjunto com a equipe do Sesmt ou outro órgão que o substitua, estratégias de promoção e proteção em saúde, de forma individual e coletiva, bem como indicar e selecionar EPI – Equipamento de Proteção Individual, e monitorar o grau de satisfação com o uso;
e) realizar ações de orientação e treinamento, abordando aspectos fonoaudiológicos relacionados à saúde do trabalhador, visando a capacitação de todos os envolvidos com as ações de promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores, bem como a integração dos funcionários na empresa;
f) gerenciar e monitorar a saúde do trabalhador através da análise sequencial das avaliações fonoaudiológicas realizadas;
g) compartilhar com outros profissionais do Sesmt ou outro órgão que o substitua, a responsabilidade sobre as ações de ordem individual e coletiva, respeitando as competências de cada membro da equipe multiprofissional, ainda que o fonoaudiólogo atue como contratado, assessor ou consultor em saúde do trabalhador e coordenador do PPPA – Programa de Prevenção de Perda Auditiva;
h) dar ciência ao Sesmt ou outro órgão que o substitua dos casos sugestivos de desencadeamento e agravamento de eventos relacionados ao trabalho que tenham interface com a área de atuação da Fonoaudiologia, na forma de relatório contendo nome do trabalhador, função e número de casos, seguindo a legislação vigente e as diretrizes do PPPA;
O relatório deve ser entregue ao final das avaliações periódicas de uma determinada empresa, e arquivado por período definido em legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente do vínculo de contratação que o fonoaudiólogo tenha com a empresa.
A entrega do relatório ao Sesmt ou outro órgão que o substitua, contendo os dados referentes ao diagnóstico situacional da empresa, não exclui o fonoaudiólogo da responsabilidade de orientar e esclarecer o trabalhador em relação ao agravo evidenciado, bem como fornecer cópia dos documentos que atestem seu estado de saúde fonoaudiológica.
i) favorecer o acesso ao trabalho de pessoas com déficit funcional na comunicação visando corroborar com as práticas de inclusão social;
j) atuar junto à Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidente, auxiliando-a a elaborar, implantar e/ou gerenciar programas ou ações relacionadas à saúde geral e bem estar do trabalhador.
O fonoaudiólogo, participante do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Sesmt, não pode atuar como perito judicial, securitário, previdenciário ou como assistente técnico, nos casos que envolvam a empresa contratante e/ou seus assistidos quando houver conflito de interesse.

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