Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 COTIR, DE 4-3-2013
(DO-U DE 6-3-2013)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada a cotação do dólar para apuração do
ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de fevereiro/2013.
A
COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art.
293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, da delegação
de competência de que trata o art. 3º da Portaria da Cosit nº 3,
de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do
art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de fevereiro ano-calendário de 2013, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,9727;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,9733. (Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva)
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