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Espírito Santo

Simples Nacional: Optantes têm até 12-3-2013 para recorrer do indeferimento

Edital de Notificação CTM 1/2013

09/03/2013 20:49:59

Documento sem título

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 1 CTM, DE 2013
(“A GAZETA” DE 20-2-2013)

SIMPLES NACIONAL
Indeferimento – Município de Vitória

Simples Nacional: Optantes têm até 12-3-2013 para recorrer do indeferimento
De acordo com este Edital as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que tiverem o pedido de inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário de 2013 indeferido, terão o prazo de 20 dias para apresentar recurso mediante a apresentação de requerimento próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://sistemas.vitoria.es.gov.br/ termoindsimples/ e instruído com os documentos necessários.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 3º, § 1º do Decreto nº 15.290, de 17 de fevereiro de 2012, notifica os contribuintes que fizeram a opção pela inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, para o ano-calendário de 2013, para que verifiquem o resultado do seu pedido no Portal do Simples Nacional.
No caso de indeferimento pelo Município de Vitória, o Contribuinte poderá obter o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional no endereço eletrônico http://sistemas.vitoria.es.gov.br/termoindsimples/ e terá prazo de 20 (dias) dias, contados da publicação deste Edital, para apresentar recurso, na forma do Art. 6º do Decreto nº 15.290/2012.

Remissão COAD: Decreto 15.290/2012
“Art. 5º – Do ato que indeferir a opção pelo Simples Nacional cabe recurso ao Gerente de Administração Tributária, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do Edital.

Art. 6º – O recurso de que trata o art. 5º deste Decreto deverá ser apresentado no Protocolo-Geral do Município, acompanhado dos seguintes documentos:
I – identificação e qualificação do requerente, e, se for o caso, procuração, com firma reconhecida, acompanhada do documento de identificação do procurador;
II – cópia do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional;
III – cópia do termo de opção pelo Simples Nacional;
IV – outros documentos que o contribuinte julgar necessários para dar sustentação ao recurso apresentado.”

O recurso deverá ser formalizado no Protocolo-Geral do Município de Vitória, mediante a apresentação de requerimento próprio, que encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico http://www.vitoria.es.gov.br/arquivos/formularios/recurso_ administrativo.pdf, devidamente instruído com todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida, firmado pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal qualificado através de instrumento de mandato para tal fim. (Marta Pravato Roldi – Coordenadora de Tributos Mobiliários)

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