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Bahia

PGFN autoriza dispensa de contestação em ações judiciais referentes à apreensão de contêiner

Parecer PGFN/CRJ 93/2013

09/03/2013 20:50:04

Documento sem título

PARECER 93 PGFN-CRJ, DE 21-1-2013
(DO-U DE 27-2-2013)

PENA DE PERDIMENTO
Aplicação

PGFN autoriza dispensa de contestação em ações judiciais referentes à apreensão de contêiner

O MF – Ministério da Fazenda, através de despacho, em 20-2-2013, aprovou o Parecer 93 PGFN-CRJ, de 21-1-2013, que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos, bem como pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visam à declaração de que o contêiner não se confunde com a mercadoria nele transportada, razão pela qual é considerada ilícita sua apreensão em face da decretação da pena de perdimento da carga.

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