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Minas Gerais

Belo Horizonte declara estado de calamidade pública

Decreto 17334/2020

Medida foi tomada em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus ? COVID-19.

22/04/2020 06:54:20

DECRETO 17.334, DE 20-4-2020
(DO-Belo Horizonte DE 21-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte declara estado de calamidade pública
Medida foi tomada em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 – e considerando que:
I – em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS – decretou a disseminação da Covid-19 como uma pandemia mundial;
II – a doença provocada pela Covid-19 necessita de medidas coordenadas, integradas e cooperadas de âmbito nacional, regional e local;
III – na esfera federal, com o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Congresso Nacional reconheceu para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública;
IV – o Estado de Minas Gerais decretou estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 – no âmbito de todo o território do Estado, por meio do Decreto nº 47.891, de 20 de março de2020;
V – a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais, em decorrência de doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0 (COVID-19) –, por meio da Portaria nº 1.106, de 16 de abril de 2020, publicada em 17 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único – O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 2º – Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020.
Art. 3º – Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

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