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Minas Gerais

Belo Horizonte dispõe sobre o parcelamento de débitos e serviços de teleatendimento

Decreto 17338/2020

Foram introduzidas modificações nos Decretos 17.321, de 2-4-2020, que modificou regras relativas ao parcelamento e reparcelamento de créditos tributários, e 17.313, que Determina condições temporárias para realização de atividades de teleatendimento,

22/04/2020 07:12:19

DECRETO 17.338, DE 20-4-2020
(DO-Belo Horizonte DE 21-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte dispõe sobre o parcelamento de débitos e serviços de teleatendimento
Foram introduzidas modificações nos Decretos 17.321, de 2-4-2020, que modificou regras relativas ao parcelamento e reparcelamento de créditos tributários, e 17.313, de 21-3-2020, que determinou condições temporárias para realização de atividades de teleatendimento, teleatendimento, central de telemarketing e call center.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 12 do Decreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Este decreto entra em vigor em 22 de abril de 2020.”.
Art. 2º – Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

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